Decreto publicado no dia 3 de janeiro assegura a inclusão da Semana Nacional de Prevenção à Gravidez na Adolescência no mês de fevereiro
Uma das leis sancionadas pelo novo presidente da República Jair Messias Bolsonaro, nessa primeira quinzena de janeiro, é um adendo a lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, que instituiu o Estatuto da Criança e do Adolescente. O acréscimo ao artigo prevê a realização de ações educativas de conscientização da gravidez na adolescência, visando estimular a prevenção e trazer o tema para debate no meio em que se dá.
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O decreto publicado no Diário Oficial da União no dia 3 de janeiro, determina que a semana do dia 1º de fevereiro seja a Semana Nacional de Prevenção à Gravidez na Adolescência.
Para a realização de ações educativas o poder público deve contar com as Organizações da Sociedade Civil (OSCs) e promover iniciativas educativas e estratégias de prevenção para a gravidez na adolescência, trazendo a importante temática da gestação em idade precoce.
Confira o texto na íntegra:
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