A exploração sexual de criança, adolescente e vulnerável poderá ser incluída no rol de crimes hediondos, para os quais não há a possibilidade de pagamento de fiança e cujas penas são cumpridas em regime fechado e com tempo maior para a progressão de regime.

A punição mais severa para esse crime está prevista no projeto (PLS 243/2010) aprovado na quarta-feira, 12 de fevereiro, pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ). O relator, senador Magno Malta (PR-ES), elogiou a iniciativa do autor da proposição, Alfredo Nascimento (PR-AM), por considerar a exploração sexual de menores uma grave violação dos direitos humanos, que muitas vezes leva à destruição de valores básicos das vítimas e ao favorecimento do ingresso na criminalidade.

Ele explica que a forma como esse crime é tratado na legislação em vigor impede uma punição adequada dos agentes de exploração sexual de crianças e adolescentes, o que será possível com a inclusão do delito na Lei dos Crimes Hediondos (Lei 8.072/1990).

 
“Vulnerável”

Em emenda ao texto, Magno Malta incluiu o conceito de “vulnerável”, ao lado de criança e adolescente, como vítima de exploração sexual como crime hediondo. O Código Penal classifica como vulnerável a pessoa “que, por enfermidade ou deficiência mental, não tem o necessário discernimento para a prática do ato”.
Ele também sugeriu mudança para dar ao projeto o alcance que as demais legislações dão ao assunto. Conforme emenda aprovada na CCJ, será incluído no rol de crimes hediondos o “favorecimento à prostituição ou outra forma de exploração sexual de criança ou de adolescente ou de vulnerável”.
A matéria poderá seguir diretamente para a Câmara dos Deputados, se não houver recurso para votação em Plenário.

Fonte: Em.com.br

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